O dia 22 de janeiro de 2010 se tornou histórico para a área contábil dos fundos de pensão. Naquela data o CFC – Conselho Federal de Contabilidade, em sua 933ª Reunião Plenária, aprovou por meio do relato apresentado por seu Vice Presidente Técnico, Nelson Mitimaza Jinzenji, a Resolução NBC TE 11 Entidade Fechada de Previdência Complementar. O novo texto estabelece critérios e procedimentos específicos para estruturação das demonstrações contábeis, para registro das operações e variações patrimoniais, bem como para o conteúdo mínimo das notas explicativas, a serem adotadas pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).
O fato das entidades fechadas passarem a ser incluídas entre as NBCTs trará maior transparência e abrangência, fazendo com que o universo de contabilistas de todo País venha a conhecer a contabilidade praticada nos fundos de pensão.
A reunião plenária contou com a participação de técnicos especializados da SPC (Maurício Nakata e Cláudia Asthon), do CFC (Célia Schwindt Coordenadora Técnica), da ABRAPP (Edgar Santos Coordenador de Contabilidade da Sistel), da ANCEP, Ary Alcântara (Conselheiro Deliberativo da ANCEP), além do Presidente daquela Associação, Roque Andrade, o qual enfatizou que o fato de os fundos de pensão passarem a ter normas emanadas pelo CFC é fruto de um enorme esforço do Secretário de Previdência Complementar, Ricardo Pena, e dos técnicos da ABRAPP e da própria ANCEP. (Ancep-Abrapp)