Processos Judiciais

Foi ajuizada contra a Entidade a ação de revisional de contrato n. 0034546-70-2018.8.0021 em tramite perante a 5ª vara Cível de Cascavel, onde o autor Donizetti de Oliveira está sendo pleiteado a revisional do contrato previdenciário, com ressarcimento das parcelas pagas a título de seguro. A defesa será elaborada pelo jurídico interno.

Em decisão favorável, o Juiz do Juizado Especial de Apucarana, nos autos 0009623-08.2018.8.16.0044, julgou improcedente a demanda do participante Paulo Henrique Ferreira, que em 01/06/2017 pleiteava a aplicação do regulamento com previsão de carência de 6 meses para resgate, vigente quando de sua entrada no plano em 24/11/2016. A defesa foi realizada pelo jurídico interno da Entidade.

A alteração do prazo de carência do regulamento da Entidade ocorreu em 02/12/2017, em virtude da determinação pelo CNCP de que os prazos de carência para resgate deveriam ser de no mínimo trinta e seis meses.